Apresentação

O Rio Grande do Sul vive um momento de reconstrução, adaptada e resiliente. As enchentes de 2024 e as secas consecutivas ensinaram que a natureza é soberana e que medidas imediatas no presente são necessárias para a manutenção da vida.

A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado do Rio Grande do Sul (Sema) e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), órgãos ambientais do Governo do Estado, acreditam que reconstruir um Rio Grande do Sul mais forte para os gaúchos exige a união de todos.

Um dos pilares para a reconstrução de um novo Rio Grande tem como base a educação ambiental e o conhecimento. A imprensa tradicional está inserida no processo, informando a população com apuração e imparcialidade.

Dessa forma, o Prêmio Sema-Fepam de Jornalismo Ambiental chega à terceira edição em 2025 com o tema Construindo juntos um futuro mais forte para o RS.

A iniciativa pretende incentivar a produção jornalística e prestigiar trabalhos veiculados que retratem as ações que tenham conexão com o meio ambiente, mudanças climáticas, uso consciente dos recursos naturais, energias limpas, entre outros.

Por meio do conhecimento, será possível alcançarmos a adaptação, a resiliência e a mitigação, superando os desafios impostos pelos efeitos das mudanças climáticas.

1. Categorias

Para efeito de julgamento e premiação, os profissionais de comunicação poderão inscrever seus trabalhos nas seguintes categorias:

  1. Jornalismo impresso;
  2. Webjornalismo;
  3. Fotojornalismo;
  4. Radiojornalismo/Podcast;
  5. Telejornalismo;
  6. Jornalismo universitário.

2. Tema

Construindo juntos um futuro mais forte para o RS

3. Microtemas

4. Quem pode se inscrever

  1. Profissionais de imprensa registrados no Ministério do Trabalho, autores de reportagem veiculada entre 1º de janeiro de 2024 a 30 de agosto de 2025 em veículo de imprensa com sede no Estado do Rio Grande do Sul.
  2. Estudantes de Jornalismo, com matrícula ativa em universidade ou faculdade que tenham realizado trabalho universitário que se enquadre em uma das categorias do prêmio, com veiculação/publicação em canais oficiais da universidade e/ou do curso de Jornalismo entre 1º de janeiro de 2024 a 30 de agosto de 2025.
  3. Observação: Não poderão se inscrever profissionais de comunicação com vínculo empregatício em administração direta ou indireta do Estado do Rio Grande do Sul ou membros da Comissão Julgadora.

5. Inscrições

5.1 Período de inscrição: 05 de junho de 2025 a 31 de agosto de 2025.

5.2 Reportagens publicadas ou veiculadas entre: 1º de janeiro de 2024 a 30 de agosto de 2025. Serão colocados em julgamento apenas os trabalhos em língua portuguesa e publicados em veículos profissionais de comunicação com sede no Estado do Rio Grande do Sul – Brasil;

5.3 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via formulário pelo site www.sema.rs.gov.br/premiojornalismoambiental , anexando documento de identidade com foto, diploma de nível superior ou comprovante de matrícula na universidade, no caso de inscrição na categoria Jornalismo Universitário.

5.4 Os arquivos deverão ser anexados no formulário de inscrição nos seguintes formatos:

5.5 O sistema do site não aceitará inscrições sem a ficha cadastral totalmente preenchida;

5.6 As inscrições serão encerradas, impreterivelmente, no dia 31 de agosto de 2025, às 23h59 (horário de Brasília);

5.7 Cada jornalista poderá inscrever, no máximo, três (3) trabalhos diferentes em uma ou mais categorias, utilizando formulários diferentes de inscrição.

5.8 Em caso de trabalho sem crédito, ou assinado com pseudônimo, a autoria deverá ser atestada pela direção ou chefias da publicação em declaração anexada à ficha de inscrição. Da mesma forma, as fotografias publicadas sem o devido crédito deverão ter a autoria atestada pelos veículos correspondentes;

5.9 Não poderão existir diferenças entre o trabalho publicado/veiculado e o inscrito;

5.10 Só serão considerados os trabalhos fotográficos que contenham elementos de informação jornalística. A imagem inscrita deverá conter um breve histórico do fato registrado. Não serão considerados ensaios fotográficos, trabalhos de importância artística, ou ainda fotos que não tenham sido publicadas.

6. Proteção de dados e política de privacidade

  1. Nos termos da Lei 13.709/2018 – LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), os dados coletados dos inscritos foram devidamente consentidos pelos mesmos quando do preenchimento do formulário de inscrição;
  2. Os dados pessoais coletados dos inscritos serão resguardados pela equipe organizadora do prêmio e não serão fornecidos/compartilhados com outras empresas ou instituições;
  3. Qualquer ocorrência oriunda deste regulamento relacionada especificamente à LGPD (Lei nº. 13.709/2018) poderá ser encaminhada pelos canais oficiais da secretaria para providências e medidas necessárias.

7. Responsabilidade pelo conteúdo

  1. Caberá exclusivamente ao autor do trabalho inscrito a responsabilidade decorrente do seu conteúdo, nos termos do Código de Ética do Jornalista;
  2. Ao inscrever uma matéria, o autor automaticamente se responsabiliza pela sua autoria e originalidade, bem como pela veracidade de todas as informações fornecidas no ato da inscrição, isentando, dessa forma, o Governo do RS, Sema e Fepam de qualquer responsabilidade oriunda do material inscrito.

8. Isenção de responsabilidade por falha de conexão

8.1 O Estado do Rio Grande do Sul, a Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura e a Fepam não se responsabilizam por eventuais intercorrências no processo de inscrição, bem como por qualquer falha de conexão ou perda de dados decorrentes do acesso à internet, nem por informações cadastradas de forma errônea, tanto em relação ao conteúdo, quanto à autoria, sendo todo este processo, única e exclusivamente, de responsabilidade do participante.

9. Julgamento

  1. A Comissão Julgadora será composta por profissionais com ampla experiência em Comunicação Social e técnicos especialistas nas áreas dos microtemas correspondentes, sem bônus;
  2. Serão impedidos de avaliar os trabalhos inscritos os integrantes da comissão julgadora cuja atuação no processo de avaliação configure conflito de interesse;
  3. O processo de julgamento poderá ocorrer de forma presencial, em sala disponibilizada pelos organizadores, ou por meio de plataformas digitais;
  4. O julgamento ocorrerá no período de 04 de setembro a 26 de setembro de 2025;
  5. Os jurados deverão avaliar os trabalhos de acordo com os parâmetros descritos neste regulamento, dando notas de 1 a 7 para cada inscrição válida, sendo que 1 representa a nota mínima e 7, a máxima.
  6. Serão analisados os seguintes critérios, de pesos diferentes:
    • a) Capacidade de sensibilização e reflexão sobre o tema. (Peso: 5; Nota: de 1 a 7)
    • b) Relação da pauta com o tema e microtemas propostos. (Peso: 4; Nota: de 1 a 7)
    • c) Qualidade das informações técnicas que sustentam o conteúdo jornalístico. (Peso: 3; Nota: de 1 a 7)
    • d) Originalidade no desenvolvimento da pauta. (Peso: 2; Nota: de 1 a 7)
    • e) Qualidade da apresentação do conteúdo. (Peso: 1; Nota: de 1 a 7)
  7. Serão considerados vencedores os trabalhos que obtiverem as maiores notas;
  8. No caso de empate entre os finalistas com maiores notas, o critério utilizado no desempate será a nota obtida no quesito de maior peso. Caso o empate persista, a banca julgadora deverá se reunir de forma virtual para, dessa forma, entrar em consenso com relação às notas.
  9. Dos atos praticados por quaisquer das comissões de apoio ao concurso, nos termos desse documento, serão admitidos recursos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação final do resultado do concurso, cabendo à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão a decisão final em nível administrativo sobre os recursos.
  10. A banca julgadora terá como princípio a imparcialidade. Questões partidárias, regionais ou ideológicas não deverão fazer parte dos critérios de julgamento.

11. Premiação

  1. Grande vencedor: R$ 8.000,00
  2. Troféu Roessler (1º lugar de cada categoria): R$ 6.000,00
  3. Troféu Lutzenberger (2º lugar de cada categoria): R$ 4.000,00
  4. Troféu Magda Renner (3º lugar de cada categoria): R$ 2.000,00
  5. Jornalismo Universitário:
    1. 1º lugar: R$ 700,00
    2. 2º lugar: R$ 600,00
    3. 3º lugar: R$ 500,00
    4. A cerimônia de entrega do Prêmio ocorrerá em outubro de 2025, em Porto Alegre, em dia, endereço, horário e formato a serem definidos e informados pela organização;
    5. Os vencedores receberão a premiação por meio de depósito bancário diretamente na conta informada no formulário de inscrição;
    6. Os prêmios serão individuais e atribuídos, em cada um dos casos, a um único profissional.

12. Cronograma

  1. Publicação/veiculação das matérias a serem inscritas: 1º de janeiro de 2024 a 30 de agosto de 2025;
  2. Período de inscrição: 05 de junho de 2025 a 31 de agosto de 2025;
  3. Divulgação da banca julgadora: 1º de agosto de 2025;
  4. Período de julgamento: 04 de setembro a 26 de setembro de 2025;
  5. Dia de divulgação dos finalistas no site do prêmio: 1º de outubro de 2025;
  6. Premiação: outubro de 2025.

13. Informações complementares

  1. O Governo do Rio Grande do Sul, a Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental têm direito a ampla utilização e reprodução de todo o material inscrito no Prêmio Sema-Fepam de Jornalismo Ambiental 2025, podendo ser integral ou parcialmente reproduzidos, em qualquer um dos canais de comunicação, bem como em eventos, campanhas ou peças publicitárias.
  2. Qualquer situação não abrangida pelo presente regulamento será analisada pela organização do Prêmio Sema-Fepam de Jornalismo Ambiental 2025;
  3. Fica eleito o foro da cidade de Porto Alegre – RS como o competente para sanar qualquer dúvida ou questão judicial decorrente do presente Prêmio.

14. Telefones de contato

Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais

Ao realizar minha inscrição no Prêmio Sema-Fepam de Jornalismo Ambiental 2025 autorizo, expressamente, o Governo do Estado do RS, a Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado (Sema) e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), doravante denominadas CONTROLADORAS, que, nos termos dos arts. 7º e 11 da Lei 13.709/2018, tratem os meus dados pessoais para fins de inscrição, realização e divulgação do Concurso, podendo compartilhá-los com outros órgãos da administração pública estadual, bem como para o cumprimento de determinações legais ou impostas por órgãos de fiscalização.

As CONTROLADORAS se responsabilizam por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais colhidos, comunicando ao INSCRITO, caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018.

Fica permitido às CONTROLADORAS manter e utilizar os dados pessoais do INSCRITO durante toda a realização do certame, para as finalidades descritas neste termo e no seu Regulamento e, ainda, após o término do Concurso para cumprimento da obrigação legal ou imposta por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei 13.709/2018.

O INSCRITO fica ciente que a eliminação dos dados pessoais ocorrerá após o término do concurso, salvo os dados pessoais do ganhador, que poderão ser usados por até 5 (cinco) anos.